RESOLUÇÃO SE Nº 141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a aplicação de Exames de Validação de Certificados de Conclusão dos Cursos dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e os de Telessalas - 2001
A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições do Decreto nº 13.535, de 22/05/79, alterado pelo Decreto nº 22.622, de 29/08/84 e do Decreto nº 40.193, de 13/07/95, e considerando o que dispõe o artigo 1º da Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
Artigo 1º - Para fins de expedição de certificados de conclusão de cursos realizados pelos CEESs e Telessalas, as Diretorias de Ensino farão realizar exames de validação nos dias 15 e 16 de dezembro de 2001, observados o cronograma e as diretrizes estabelecidos na Portaria DRHU - 19, de 12/12/2001.
Artigo 2º - O Dirigente Regional de Ensino, em sua área de jurisdição, poderá convocar, para prestação de serviço extraordinário, o pessoal que se fizer estritamente necessário à realização desse evento, na seguinte conformidade:
até 2 (dois) Supervisores de Ensino;
os Diretores de Escolas das unidades envolvidas;
Professores Educação Básica I e II;
Agentes de Serviços Escolares;
Agentes de Organização Escolar;
Auxiliares de Serviços;
Oficiais Administrativos e
Agentes Administrativos.
Parágrafo único - A referida convocação ocorrerá no período de 14 a 20 de dezembro de 2001 e a carga horária total não poderá exceder o limite de 24 horas de serviço extraordinário, assim distribuídas:
até 8 (oito) horas no dia 15/12/2001;
até 8 (oito) horas no dia 16/12/2001, e
até 2 (duas) horas por dia, no período de 14 a 20 de dezembro de 2001.
Artigo 3º - Ficará sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e do Diretor de Escola, o pagamento pela prestação dos serviços extraordinários de que tratam os artigos anteriores, condicionado à comprovação do exercício, independentemente de nova publicação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
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NOTA:
Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE:
Decreto nº 13.535/79 à pág. 97 do vol. VII;
Decreto nº 22.622/84 à pág. 114 do vol. XVIII;
Decreto nº 40.193/95 à pág. 71 do vol. XL;
Del. CEE nº 14/2001 à pág. 100 do vol. LI.